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Ao contratar jovens da Guarda Mirim, a empresa gera resultados positivos para si e para a sociedade.
O objetivo básico da Guarda Mirim é capacitar os jovens para o exercício pleno e consciente da cidadania, desenvolvendo seus talentos dentro do mundo do trabalho, preservando os ideais éticos.
Oferecer aos jovens, de ambos os sexos e de diferentes classes sociais, a oportunidade de despertar a consciência de que são sujeitos de direitos e competências similares à qualquer outro. Através de acompanhamento pedagógico nas escolas e atividades educativas, garantir seu futuro sucesso profissional.
Hoje a Guarda Mirim de Sorocaba é um projeto Social sem fins lucrativos. Com 60 anos de existência no auxílio ao jovem de 14 a 24 anos, entre os principais pontos destacam a colocação do mercado de trabalho embasado no Programa Nacional de Aprendizagem, uma importante oportunidade de inclusão econômica e social na legislação brasileira desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. Implantamos também o programa de estágio.
O projeto não se filia a nenhuma corrente religiosa, ideológica ou política, e não está organizado em nenhuma estrutura rígida de comando. A iniciativa de instalação do projeto é feita por voluntários na cidade de Sorocaba e região.
Guarda Mirim De Sorocaba
O Jovem vai aprender…
O Assistente Administrativo é quem presta assistência na área administrativa de uma empresa, auxiliando o administrador em suas atividades rotineiras e no controle de gestão financeira, administração, gerência de informações, organização de arquivos, revisão de documentos entre outras atividades.
Repositor é o profissional responsável pelo abastecimento, organização e limpeza de gôndolas, ilhas e prateleiras de estabelecimentos comerciais. Desta forma, é ele quem repõe os produtos que foram vendidos em supermercados, hipermercados e lojas. Esses produtos devem ser expostos de forma atrativa e em locais estratégicos do ponto de venda.
O Operador de Logística é o profissional responsável por fornecer todos os recursos para a execução das atividades da empresa, bem como transporte, armazenamento de mercadorias, materiais, processamento de pedidos e armazenamento de informações.
Organizar e reconhecer os princípios de funcionamento do Sistema Operacional e produtivo, contribuindo com os insumos, matéria prima entre outros componentes que são ativos a linha de produção.
O Arco Ocupacional de Administração é composto por ocupações que se fazem presentes em diversos tipos de organizações públicas e privada.
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SOROCABA, 28 DE MARÇO DE 2024.
Comunicado para conhecimento
DE ACORDO COM MTE (MINISTERIO DO TRABALHO EMPREGO), a Lei de Igualdade Salarial n°14.611/2023 Decreto n° 11.795/2023
A Igualdade Salarial entre mulheres e homens já está prevista na Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. No entanto, este direito não é integralmente cumprido. Segundo o IBGE, as mulheres ganham 20% menos que os homens para os mesmos cargos. Isso significa que, em média, as mulheres precisam trabalhar dois meses a mais por ano para receber o mesmo que o homem.
A legislação acerca da Igualdade Salarial entre mulheres e homens, que engloba a Lei nº 14.611/2023, o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria nº 3.714/2023, foi criada com o intuito de corrigir essas lacunas, combater e eliminar as disparidades salariais baseadas em gênero e proporcionar maior segurança para as mulheres. É um importante instrumento para a efetivação de direitos já previstos na Constituição e na CLT com vistas à promoção da igualdade de remuneração entre mulheres e homens que desempenham funções equivalentes, combatendo a discriminação salarial e garantindo que as mulheres recebam salários justos e iguais aos dos homens para o mesmo trabalho.
A Lei demanda divulgação das informações interna e externamente. A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, de forma clara e acessível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores, público em geral e demais interessados.
Conforme a Lei de Igualdade Salarial, as empresas devem garantir a transparência salarial por meio da divulgação dos dados salariais e dos Planos de Mitigação que alterem essa realidade, por meio da negociação com trabalhadores e sindicatos, seus representantes.
A Lei estipula disseminação de informações, e discorre sobre a multa por não cumprimento dessa obrigação: até 3% da folha de pagamento, limitado a 100 salários-mínimos.