Legislação

Estimular a atividade de Aprendizagem é uma maneira de contribuir com a evolução da força de trabalho no país. Por meio deste programa, muitos jovens têm a oportunidade de conseguir o seu primeiro emprego e assim ganham a oportunidade de melhorar o seu futuro e os de seus familiares.

Com base neste propósito, o governo estabeleceu cotas mínimas de contratação de Aprendizes para as empresas de médio e grande porte no intuito de estimular a inserção dos jovens no mercado de trabalho. Existem várias leis que regulamentam e amparam os aspectos de contratação do Aprendiz. Conheça-as a seguir:

Lei 10.097/2000

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 que institui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. Aborda o contrato de Aprendizagem.

Leia mais

Lei 8.069/1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente que visa à proteção integral à criança e ao adolescente.

Leia mais

Lei 11.180/2005

Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial – PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Leia mais

Lei 11.788/2008

Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Leia mais

Decreto-Lei 5.452/1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho a partir do artigo 424, dos deveres dos responsáveis legais de menores e dos empregadores da Aprendizagem.

Leia mais

Decreto nº 5.154/2004

Regulamenta o § 2 º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.

Leia mais

Decreto nº 5.598/2005

Regulamenta a contratação de Aprendizes e dá outras providências.

Leia mais

Decreto nº 9.579/2018

Regulamenta a contratação de Aprendizes e dá outras providências.

Leia mais

Portaria MTE nº 88/2009

Remete ao que são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 (dezoito) anos.

Leia mais

Portaria MTE nº 723/2012

Disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de Aprendizagem.

Leia mais

Portaria MTE nº 1005/2013

Altera a Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.

Leia mais

Resolução CONANDA nº 164/2014

Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional e dá outras providências.

Leia mais

Resolução CDMCA-SP nº 104/2013

Estabelece normas gerais para a adequada aplicação da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo – CMDCA/SP.

Leia mais

Instrução Normativa SIT/MTE nº 108/2014

Revoga dispositivo de Instrução Normativa.

Leia mais

Instrução Normativa SIT/MTE nº 97/2012

Instruções para orientar a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de Aprendizagem.

Leia mais

Nota técnica nº 52/COPES/DEFIT

Determina novas adequações para o desenvolvimento de Programas de Aprendizagem com vigor a partir de agosto de 2012.

Leia mais

Manual da Aprendizagem

Esclarece as questões relacionadas à Lei da Aprendizagem e orienta os empresários a respeito dos procedimentos que devem ser adotados para a contratação de Aprendizes.

Registros e Certificações

CMAS Sorocaba – Conselho Municipal de Assistência Social – Registro Nº 111

CMDCA Sorocaba – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Registro Nº 72

Utilidade Pública Municipal – Lei Nº 1.268, de 14 de outubro de 1964

Utilidade Pública Estadual – Lei Nº 14.296, de 22 de dezembro de 2010

CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/

Políticas da Guarda Mirim

A GMS – Casa do Aprendiz é uma instituição sem fins lucrativos, faz parte de instituições do 3o setor, a qual cumpre e gerencia todos os seus procedimentos, mantem política que visa a proteção do indivíduo, sua propriedade e existência.

Política trabalhista é voltada ao indivíduo, a qual visa o respeito das práticas voltadas ao trabalho, aprendizagem, seguindo, respeitando e aplicando a legislação vigente.

Como política ambiental, baseada na proteção do meio ambiente, com foco de gerar, causar o menor impacto na natureza.

Política ética tem como foco uma gestão transparente, a mesma se apoia ao nosso código de ética e conduta dando direcionamentos para a execução das nossas atividades de aprendizagem e ensino.

A GMS procura oferecer um ambiente de trabalho e capacitação saudável, seguro nas suas instalações e prevê que seus parceiros também as tenham. Mantendo uma política de Segurança e Saúde Ocupacional, que aponta índices que proporcionam a adoção de medidas adequadas, com a finalidade de impedir acidentes e danos à saúde proveniente do trabalho e aprendizagem. Todas as políticas da GMS aqui constantes são para a melhoria constante de todos e fazem parte das ações aplicadas e executadas.


Politicas
Trabalhista:
• Respeitas o código de Ética e Conduta;
• Adotar e fazer cumprir a legislação vigente – trabalhista e tributária;
•Jovens menores de 18 anos de dentro da faixa etária permitida, só serão contratados como aprendizes e estagiários para locais – áreas onde não se tenha risco;
• Processos de entrevista social e nos seus processos de seleção, vedar qualquer atitude discriminatória seja ela no processo em si ou no exercício das atividades, seja classe social, gênero, raça, orientação sexual, condição física, faixa etária, convicções política e de nacionalidade.
• Garantir e buscar sempre a erradicação do trabalho infantil, forçado ou compulsório dentro da GMS e de todos os nossos parceiros;
•Garantir todos os direitos trabalhistas de acordo com a legislação vigente e ou acordo com a categoria;
•Incentivar e proporcionar o desenvolvimento profissional e de competências dos aprendizes, estagiários e colaboradores;
• Proibir as práticas de assédio, sejam sexuais e/ou quaisquer outras;
• Trabalhar, apoiando toda a comunidade, proporcionado oportunidades, fortalecendo vínculos familiares em prol do desenvolvimento econômico e social;

Ética:
• Respeitar o código de Conduta e Ética;
•Coibir e evitar conflitos de interesses;
• Não receber e nem oferecer pagamentos ou presentes que venham a causar dúvida na sua conduta profissional;
• Alertar se notar vazamentos de informações confidenciais, protegendo-as;
• A identidade daqueles que contribuem ou realizam denúncias de violações aos códigos, leis, normas e procedimentos, política da GMS, devem ser protegidas;
• Repelir e coibir ações e atitudes que possam gerar extorsão, corrupção, falsificação, fraudes.

Segurança e Saúde Ocupacional:
• Minimizar e eliminar riscos à segurança e saúde de seus públicos;
• Não contratar menores de 18 anos para vagas que possam ter algum tipo de risco;
• Manter todos atentos a prevenção de acidentes e disponibilizar formas para a que seja reladas;
• Definição de responsabilidades para a fiscalização da saúde ocupacional dos nossos colaboradores, aprendizes, estagiários;
• Garantir que as análises sejam feitas para a prevenção de acidentes;
• Incentivar a informação de acidentes de trabalho e/ou no trajeto caso ocorra;
• Gerenciar os riscos à saúde e segurança de forma continua;

Ambiental:
• Buscar melhorias constantes em seus processos para gerar menos resíduos e impactos;
• Assegurar o menor grau de impacto na natureza;
• Contribuir constantemente com a educação ambiental, conscientizar sobre a responsabilidade ambiental;
• Sempre que possível fazer melhorias voltadas à economia de recursos naturais, buscando a sustentabilidade do planeta;
• Incentivar o reaproveitamento e a reciclagem a todos;

Qualidade:
• Definir responsabilidades para o cumprimento das obrigações estejam sempre em conformidade, em qualquer que seja o âmbito;
• Promover o desenvolvimento e a capacitação dos colaboradores, contribuindo com o crescimento pessoal e profissional, objetivando na satisfação dos públicos atendidos;
• Proporcionar e respeitar a individualidade de aprendizado relacionados ao atendimento direcionado a cada público;
• Buscar a excelência nos atendimentos para assegurar a satisfação do cliente, parceiro.

Ética e Conduta

CÓDIGO DE CONDUTA E ETICA DA GUARDA MIRIM DE SOROCABA

Todos os dirigentes, colaboradores, aprendizes, estagiários, voluntários, desta instituição deve cumprir e respeitar as leis vigentes. O não cumprimento e o desrespeito a qualquer que seja pode acarretar em penalidades, sendo assim é necessário a atenção de todos no cumprimento das mesmas, quer seja local, municipal, estadual e federal.

Leis trabalhistas – Temos como compromisso e responsabilidade:
Ter uma jornada justa de trabalho, a GMS garante que o trabalho realizado por seus colaboradores está de acordo com as exigências legais, respeitando e zelando por isso.

Fornecer um ambiente de trabalho saudável, livre de todas as formas de discriminação, incluindo assédio sexual e assédio baseado na raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, idade, deficiência física ou qualquer outra condição.

Em nenhuma circunstância usar ou de qualquer forma se beneficiar de trabalhos forçados ou compulsórios. Da mesma forma, é expressamente vedado o uso de trabalho escravo, assim como o uso de punição física, confinamento, ameaças de violência ou outras formas de assédio ou abuso como método de disciplina e controle.

Não possuir trabalho infantil, entendendo-se como trabalho infantil, aquele que seja perigoso ou prejudicial às crianças, seja físico, psicológico ou moral, ou que interfira de forma equivocada ás suas necessidades educacionais. A GMS promove a prevenção e apoia a erradicação do trabalho infantil, trabalha com aprendizes na faixa etária de 14 anos a 24 anos e em conformidade com o ECA (Estatuto da criança e do Adolescente), em condições de respeito à esses jovens aprendizes.

Como instituição respeitamos o direito de cada um.


Leis de segurança e saúde profissional – Temos como compromisso e responsabilidade:
Fornecer um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Nenhum colaborador, aprendiz poderá infringir as normas de segurança do trabalho.

Os colaboradores da GMS que atuem ou realizem capacitação em empresa externa devem conhecer e seguir as normas de segurança do local.

Não será permitido o trabalho, aprendizagem sob efeitos de álcool e ou qualquer outro tipo de ilegalidade, sob pena do responsável incidir em falta grave, pois o consumo de drogas ilegais ou o uso de bebidas alcoólicas compromete a saúde e o desempenho, podendo inclusive levar a rescisão de contrato.


Lei da Aprendizagem – Assumimos o compromisso de:
Seguir o que determina a Lei 10.097/2000 que regulamenta a contratação de jovens na faixa etária de 14 a 24 anos por empresas de pequeno, médio e grande porte. Respeitar a duração de até dois anos de contrato com os jovens e nesse período proporcionar sempre a melhor capacitação teórica e prática. Bem como todas as demais normas e orientações posterior.

Conflitos de Interesse – Evitar
Todos deverão evitar qualquer tipo de interferência que possa afetar sua imparcialidade ou objetividade na decisão de qualquer contratação.

Não é permitido solicitar ou aceitar pagamentos, honorários, comissões ou qualquer outro tipo de remuneração de qualquer indivíduo ou organização que conduza ou procure realizar parcerias com a GMS, não é permitido demonstrar interesse financeiro ou de qualquer outro tipo.

Proteger informações confidenciais
É nosso compromisso manter em absoluto sigilo as informações as quais se tem acesso durante sua estada profissional ou de aprendizagem na GMS.

Todos os dados e informações pertencentes a GMS e de seus parceiros devem apenas ser utilizadas para execução do trabalho. Não devendo nunca ser divulgadas técnicas de negócio e comerciais, sendo acordadas sempre com o parceiro. Cabe a cada um de nós manter as informações confidenciais durante e após o fim do contrato empregatício ou de aprendizagem.

Não fazer e não aceitar pagamento e presentes impróprios.

É responsabilidade do colaborador, aprendiz avisar sobre o recebimento de brindes vindos de parceiros, fornecedores, prestadores de serviços da GMS, e por sua vez cabe a esses dar os destinos.

Respeitar a GMS e os outros
Respeitar a GMS significa zelar pela imagem da mesma, cuidar dos ativos da instituição, verificar se todos estão utilizando de forma correta. É necessário também identificar o mau uso e o gasto desnecessário, criando e mantendo registros, relatórios precisos,

Protegendo todo o tipo de informação, cumprindo a política de retenção de documentos, cumprindo os controles e procedimentos internos e evitando uma conduta que interfira na execução da função da melhor maneira, forma possível. Respeitar os outros significa respeitar sua propriedade e de seus parceiros.

Canal aberto
A GMS mantem transparência e fácil acesso com os seus colaboradores, aprendizes e estagiários, proporciona um canal aberto de comunicação onde todos podem enviar duvidas, sugestão em ter outras informações que julgarem necessárias pelo e-mail: contato@guardamirimsorocaba.org.br.

Já para aqueles que precisam fazer uma denúncia sobre desrespeito, podem utilizar o canal da Ouvidoria: ouvidoria@guardamirimsorocaba.org.br.

Esse Canal é direto e confidencial. Contamos com você para crescermos de forma saudável e corrigirmos o que de fato precisar ser corrigido.

A GMS não acatará retaliações e de forma constante buscará formas de prevenir esse tipo de conduta.

Sua responsabilidade
Aderir e fazer cumpri o Código e Ética e Conduta. Qualquer falha no seu cumprimento não será tolerada e resultará em medidas disciplinares, podendo ocorrer demissão.